Como justificar o voto no exterior?
Setembro 19, 2018Nesse post nós do TurMundial ajudaremos o pessoal, que assim como nós, mora fora do Brasil e ainda possui domicílio eleitoral no Brasil e não poderá votar nas eleições 2018. Nós justificamos nas eleições passadas para prefeito e foi bem tranquilo, faremos novamente esse ano para evitarmos problemas futuros (como por exemplo na renovação do passaporte).
Vai aqui o passo a passo: você terá que se justificar em até 60 dias, após cada turno, ou em até 30 dias após voltar ao Brasil. Lembrando que o voto não pode ser justificado no mesmo dia da eleição. Para os eleitores com domicílio eleitoral no exterior (zona ZE/ZZ) não será necessário justificar a ausência do voto nessas eleições.
Como justificar o voto?
Para fazer a justificativa o eleitor terá que preencher o formulário de justificativa da Justiça Eleitoral, e entregá-lo em um órgão diplomático do Brasil (por exemplo o Consulado Brasileiro) ou encaminhá-lo para a zona eleitoral onde é inscrito.
É preciso enviar algum comprovante com o motivo da sua ausência na eleição. O eleitor pode comprovar que está no exterior através de carimbo no passaporte, comprovante de residência no exterior ou outro tipo de comprovante de atividade exercida fora do país.
Eleitores inscritos no Brasil
Devem enviar via Correios para o cartório eleitoral em que estiver inscrito os seguintes documentos:
- o Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido
- a cópia de um documento de identificação oficial brasileiro (por exemplo o RG)
- um comprovante que justifique a sua ausência
Os comprovantes que justifiquem a ausência do voto devem provar que o eleitor está no exterior no dia da votação e podem ser: o bilhete de passagem, carimbo de entrada ou saída em outro país, contrato de trabalho ou matrícula em alguma instituição de ensino no exterior.
Se houver algum erro no requerimento ou a cópia do documento não estiver legível a justificativa pode ser invalidada pelo Juiz Eleitoral, ocasionando a pena de multa em razão da falta de justificativa da ausência do voto.
Caso haja 2 turnos na votação para presidente ou governador, você terá que fazer 2 justificativas pois, cada turno equivale a cada eleição, mas você pode esperar o segundo turno e enviar as 2 justificativas, 1 em cada formulário, tudo junto pelo correio
Onde posso encontrar o endereço do cartório onde estou registrado?
Os endereços dos cartórios eleitorais estão disponíveis no site do TSE em “Consulta a zonas eleitorais“. Ao entrar na página, basta clicar no estado do seu domicílio eleitoral e encontrar a sua zona eleitoral.
Justificativa pela internet
Eleitores inscritos no CE, DF, PR, RO, RS poderão formalizar o requerimento de justificativa de ausência às urnas por meio de sistema de justificativa ONLINE, disponível neste link: Sistema JUSTIFICA
Eleitores dos Estados BA, MA, MG, PA, RJ, RN, SC e SP poderão fazer justificativa ONLINE diretamente no site do seu Tribunal Regional (links disponibilizados pelos respectivos TREs: acesse aqui o seu TRE)
Eleitores inscritos no exterior
Como em 2018 teremos eleições presidenciais, os eleitores inscritos no exterior poderão votar ou justificar a ausência, pois são obrigados a votar ou justificar apenas na eleição para presidente e vice-presidente da República.
Como justificar após o prazo
Eleitores que moram no Brasil
Após o prazo de 60 dias após a eleição ou em até 30 dias após o retorno ao Brasil se você não conseguir justificar, ficará em débito com a Justiça Eleitoral. Para regularizar a situação o eleitor deve se apresentar em qualquer cartório eleitoral no Brasil e quitar a multa no valor de R$ 3,51.
Eleitores com residência no exterior
Quem tiver residência no exterior, com domicílio eleitoral no exterior (zona ZE/ZZ) ou no Brasil, e perder o prazo dos 60 dias após o pleito também ficará em débito com a Justiça Eleitoral, mas por morar no exterior fica impossibilitado de pagar a multa.
Para ficar com a situação regular o eleitor deve preencher corretamente de forma legível o pedido de dispensa de recolhimento de multas eleitorais e entregar em qualquer repartição diplomática ou enviar pelos Correios ao Juiz Eleitoral do Exterior no endereço 1ª ZE/ZZ SHIS Qi 13 lote i – Lago Sul, Brasília- DF, Brasil. O pedido será avaliado pelo Juiz Eleitoral e pode ser deferido ou não..
Você poderá justificar quantas vezes for necessário, tanto no Brasil quanto no exterior. Mas os eleitores que não comparecerem à revisão do eleitorado ou ao recadastramento biométrico poderão ter o título de eleitor cancelado. Quem tiver dúvidas se teve ou não o título cancelado, deve consultar sua situação eleitoral.
Fonte: https://www.eleicoes2018.com