
Vacina contra a febre amarela e validade do Certificado Internacional de Vacinação
Janeiro 25, 2018Semana passada sem saber sobre o surto enorme que está tendo da febre amarela no Brasil, eu Pri, fui “renovar” minha vacina contra febre amarela aqui em Barcelona, pois a minha última foi em 2008 (época que tinha que tomar a vacina a cada 10 anos), mas descobri que agora não precisa mais e que não existe mais data de validade, ou seja, quem já tomou uma vez, não precisa mais.
Fiquei feliz e triste, feliz por não precisar tomar outra vez, mas triste por não ter pesquisado melhor sobre o assunto antes e ter pago a consulta que custou 40 euros, só para a médica me falar isso. Ainda bem que foi somente eu, pois o Chris como tinha tomado a última em 2015 teoricamente ele precisaria tomar outra vez somente em 2025, mas agora como as regras mudaram, também não precisará tomar mais. Mas mesmo lendo em vários lugares que não precisava renovar o CIVP (Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia) para viajar, eu renovei de graça, para a nova data de validade. Veja abaixo como eu fiz.
Resolvi “renovar” a vacina pois gosto de me antecipar, para não ter problema em qualquer viagem, então por isso estou alertando os nossos leitores, quem já tem a vacina contra febre amarela e já tem o CIVP não precisa tomar outra vez, quem não tem o CIVP e vai viajar para algum país que exija a vacina:
Siga os seguintes passos certificado de vacina de febre amarela internacional:
1º Passo – Tomar a vacina exigida.
O interessado pode obter a vacina gratuitamente em um posto de saúde do SUS ou deve procurar os serviços de vacinação privados credenciados.
A vacina contra febre amarela deve ser tomada com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias antes da viagem.
Por causa do surto de febre amarela no Brasil talvez esteja mais difícil conseguir tomar a vacina.
2º Passo – Realizar o pré-cadastro no SISPAFRA.
Para agilizar a emissão do certificado (certificado internacional de vacinação febre amarela), o interessado deve realizar um pré-cadastro no endereço http://www.anvisa.gov.br/viajante, clicar na opção “cadastrar novo” ou no link “cadastro”.
Observação: Para o agendamento o viajante deverá realizar o pré-cadastro. Nos Centros de Orientação do Viajante – COV onde o agendamento está disponível, o pré-cadastro é obrigatório.
3ª Passo – Comparecer ao estabelecimento que emitirá o CIVP.
Para a emissão do CIVP, é imprescindível a presença física do interessado uma vez que a emissão está condicionada à assinatura do viajante, conforme previsto na RDC nº 21 de 31/03/2008, inciso III do Art. 1º do Anexo II.
Recomenda-se entrar em contato diretamente com o Centro de Orientação mais próximo para saber precisamente o seu horário de funcionamento.
4ª Passo – Apresentar a documentação necessária para emissão do CIVP
O interessado deve apresentar o cartão nacional de vacinação e um documento de identidade original com foto.
O cartão deve estar preenchido corretamente com a data de administração, fabricante e lote da vacina, assinatura do profissional que realizou a aplicação e identificação da unidade de saúde onde ocorreu a aplicação da vacina.
São aceitos como documentos de identidade a Carteira de Identidade (RG), o Passaporte, a Carteira de Motorista válida (CNH), entre outros documentos. A apresentação da certidão de nascimento é aceita para menores de 18 (dezoito) anos. Ressalta-se que crianças a partir de 9 (nove) meses já começam o esquema de vacinação. A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade.
Apresentar comprovante de viagem à país com exigência do CIVP.
Criança/adolescente menor de 18 anos
Não é necessária a presença da criança ou adolescente menor de 18 (dezoito) anos quando os pais ou responsáveis deste solicitarem a emissão do seu CIVP nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante.
Para quem se encontra no exterior, assim como nós, eu segui os passos abaixo, mesmo já tendo a CIVP, e a médica falando que não precisava, pois todos os aeroportos já tinham a informação e lendo em diversos sites que não precisava da 2ª via da CIVP, mesmo assim enviei um email para o consulado brasileiro aqui em Barcelona, solicitando a segunda via com a validade para a vida toda, para não ter problema para entrar em outros países que exigem essa vacina.:
Para a emissão da 2ª via do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) de viajante brasileiro que se encontra no exterior, o cidadão deve:
1 – procurar o consulado brasileiro e fazer a solicitação informando seus dados pessoais (nome, data de nascimento, documento de identidade, CPF);
2 – O consulado enviará a solicitação com essas informações via correio eletrônico institucional para a área técnica da Anvisa responsável pela emissão;
3 – A equipe da Anvisa identificará o cadastro do viajante no SISPAFRA e gerará a 2ª via do CIVP, enviando-a por e-mail respondendo a solicitação do consulado;
4 – O consulado será orientado a emitir o CIVP, carimbá-lo e assiná-lo, entregando-o ao usuário.
Mandei o email segunda-feira passada e eles me responderam 8 dias depois me informando que já tinham meu novo certificado com a nova data de validade, (para a vida toda) então fui buscar e já estou com o meu novo certificado, foi muito simples e o melhor, de graça. Veja a foto do meu novo certificado.
E para as pessoas que não podem tomar a vacina contra a febre amarela, seguem as informações abaixo:
Para casos em que a vacinação ou a profilaxia for contraindicada, o viajante deverá apresentar um Atestado Médico de Isenção de Vacinação, escrito em inglês ou francês.
Para facilitar, disponibilizamos o modelo de atestado de isenção. O atestado pode ser apresnetado em outro modelo, desde que contenha as mesmas informações.
As informações de atestados médicos contraindicando a vacinação podem ser inseridas no cadastro SISPAFRA para emissão do Certificado de Isenção de Vacinação. No entanto, é importante esclarecer que essa forma de documentação tem a mesma validade e reconhecimento internacional que o atestado realizado por um médico em inglês ou francês.
O Regulamento Sanitário Internacional – RSI estabelece que as autoridades de saúde devem considerar esse documento, porém poderão ainda ser aplicadas outras medidas de controle pelo país de destino.
As contraindicações possíveis estão normatizadas pelo Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde, conforme disposto abaixo:
A vacina de febre amarela é contraindicada para os seguintes grupos:
- Pacientes com imunodeficiência primária ou adquirida;
- Indivíduos com imunossupressão secundária à doença ou terapias;
- Imunossupressoras (quimioterapia, radioterapia, corticoides em doses elevadas);
- Pacientes em uso de medicações anti-metabólicas ou medicamentos modificadores do curso da doença (Infliximabe, Etanercepte, Golimumabe, Certolizumabe, Abatacept, Belimumabe, Ustequinumabe, Canaquinumabe, Tocilizumabe, Ritoximabe);
- Transplantados e pacientes com doença oncológica em quimioterapia;
- Indivíduos que apresentaram reação de hipersensibilidade grave ou doença neurológica após dose prévia da vacina;
- Indivíduos com reação alérgica grave ao ovo;
- Pacientes com história pregressa de doença do timo (miastenia gravis, timoma).
Fonte: http://portal.anvisa.gov.br/certificado-internacional-de-vacinacao-ou-profilaxia
Qual a validade da vacina da febre amarela?
Agora o Certificado Internacional de Vacinação de febre amarela vale para a vida toda.